“Nunca estamos sós no Caminho. Conosco vai quem convidamos. Que seja sempre Jesus” Espírito Joaquim
segunda-feira, 23 de junho de 2014
terça-feira, 17 de junho de 2014
SIM, EXISTE UM PÚBLIO LENTULUS AO TEMPO DO IMPERADOR TIBÉRIO - nova versão
autor Carlos Henrique Nagipe Assunção (Portal do saber)
16 de
junho de 2014 às 18:15
com muita
satisfação publicamos, com a autorização de Carlos Henrique Nagipe
Assunção, a mais completa e atualizada versão sobre o trabalho que trata
da existência de Públio Cornélius Lêntulos, personagem do livro "Há dois
mil anos", obra psicografada por Francisco Cândido Xavier.
Entre os
vários acréscimos presentes neste texto atualizado, destacamos os fundamentos
que explicariam o motivo pelo qual Públio Cornélius Lêntulus escreveu a carta
ao Senado Romano descrevendo a pessoa de Jesus, questão assaz interessante para
a análise dos estudiosos.
Boa
leitura!
Carlos
Henrique Nagipe Assunção
Bacharel
em História pela Universidade Augusto Motta
Resumo: O presente trabalho tem por
objetivo a avaliação dos dados históricos contidos na obra “Há dois mil anos”,
psicografada por Francisco Cândido Xavier. Propõe-se especificamente à busca de
dados, em arquivos remanescentes da Roma Antiga, sobre a historicidade do
personagem protagonista do livro em questão.
“Via-lhe
os traços fisionômicos de homem idoso, sentindo minha alma envolvida na
suavidade de sua presença (...) a generosa entidade se fazia visível a mim
dentro de reflexos luminosos que tinham a forma de uma cruz (...) Levando suas
dissertações ao passado longínquo, afirma ter vivido ao tempo de Jesus, quando
então se chamou Públio [Cornélius] Lentulus.”[1]
Eis aí
Francisco Cândido Xavier (o famoso Chico Xavier), ainda no início de suas
tarefas mediúnicas, fazendo a devida apresentação daquele que lhe guiaria os
passos: o Espírito Emmanuel. Foi criticado ou ridicularizado pelo simples fato
de o seu guia ter declarado ser personagem romano. Imagina-se o
furor causado na época diante de tal revelação! Se o leitor ainda não entendeu
o porquê para tanto, convém mergulhar nas areias do tempo.
O
personagem citado – Públio Lentulus – já era conhecido e mencionado,
há muitos séculos, nas tradições cristãs por conta da famosa carta em descreve
fisicamente Jesus:
“Eis aqui, enfim, a resposta que
com tanta ansiedade esperáveis. Ultimamente apareceu na
Judeia um homem de estranho poder, cujo verdadeiro nome é
Jesus Cristo, mas a quem o povo chama ‘O Grande Profeta’ e,
seus discípulos, ‘O Filho de Deus’.
Diariamente contam-se dele grandes prodígios: ressuscita os mortos, cura
todas as enfermidades e traz assombrada
toda Jerusalém com a sua extraordinária doutrina.
É um homem alto e de majestosa aparência; sua
face, ao mesmo tempo severa e doce, inspira respeito e amor a quem a vê.
Seu cabelo é da cor do vinho e desce ondulado sobre os
ombros; e dividido ao meio, ao estilo nazareno. Sua
fronte, pura e altiva, sua cútis pálida e límpida; a
boca e o nariz são perfeitos; a barba e
abundante e da mesma cor dos cabelos; as mãos, finas e compridas;
os braços, de uma graça encantadora; os olhos azuis,
plácidos e brilhantes.
É
grave, comedido e sóbrio em seus
discursos. Repreendendo e condenando, é terrível, instruindo e
exortando, sua palavra é doce e acariciadora. Ninguém o viu
rir, mas muitos o tem visto chorar. Caminha
com os pés descalços e a
cabeça descoberta. Vendo-o à distancia, há quem o despreze, mas
em sua presença não há quem não estremeça com profundo respeito.
Quantos
se acercam dele, dizem haver recebido enormes benefícios,
mas há quem o acuse de ser um perigo para Vossa
majestade, porque afirma publicamente que os reis
e os escravos são todos iguais perante Deus.”[2]
Tal carta
teria sido encontrada nos arquivos do Duque de Cesadini, em Roma e foi impressa
pela primeira vez em 1474, em Colônia, por Ludolph the Carthusian em “Life of
Christ”. Discussões, porém, tendem a fazê-la muito mais antiga: há quem diga
que é da época do imperador romano Diocleciano e outros lembram que Tertuliano,
um dos Pais da Igreja Católica, faz menção a ela, no século II d.C. Para
complicar ainda mais a situação, existem pelo menos quatro versões diferentes,
o que indica o dedo viciado humano, modificando certas coisas e detalhes em
acordo com seus interesses próprios.
E a
Igreja Católica, como se manifestou quanto a isto? Encontramos enciclopédias
que deixam claro a posição da instituição:
“Públio
Lêntulo: personagem imaginário, a quem se atribui uma carta apócrifa que
descreve a pessoa de Nosso Senhor. Supõe-se que tivesse sido governador da
Judéia antes de Pôncio Pilatos, e que ele tenha escrito a seguinte carta ao Senado
romano. (…) A carta de Lêntulo é uma composição apócrifa: o seu caráter
apócrifo é indubitável. Os copistas sequer sabiam que título dar ao
seu pretenso autor; tal título variava na maioria dos manuscritos conhecidos;
uns o chamam procônsul, outros governador, ou “praeses Hierosolymitanorum”,
etc. Toda essa confusão decorre do fato de que nunca houve em
Jerusalém ou na Judéia nenhum governador chamado Lêntulo. Houve um
“praeses” ou ‘procônsul Syriae’, bem como um “procurator Iudaeae”. Mas
nenhum procurador da Judéia jamais teve o nome Lêntulo. (…) Além disso, um
romano nunca poderia fazer uso [em sua correspondência oficial] de muitas das
expressões que ocorrem na carta, como “propheta veritatis”, ou “Filii hominum”
– tratam-se de hebraísmos, e o último, inclusive, é retirado do salmo 44, vers.
3. A expressão “Jesus Christus” também revela um período [de
composição] posterior, sendo tomada do Novo Testamento. Finalmente, sem
levar em conta outros detalhes, pode-se observar que, se a carta tivesse sido
escrita por um procurador da Judéia, não teria sido dirigida ao Senado, mas sim
ao Imperador, porque a Síria, que incluía a Judéia [como sua esfera de
influência] era uma província imperial, e não uma província senatorial. (…)
Nenhum dos antigos escritores eclesiásticos mencionou a carta de Lêntulo,
embora tenham muitas vezes citado os outros escritos apócrifos, conhecidos em
seu tempo.”[3]
“Lêntulo,
Públio: Hist., personagem histórico fictício, suposto governador da Judéia
antes de Pôncio Pilatos. Atribui-se-lhe uma carta dirigida ao Senado e ao
povo romanos, que cita a existência de Jesus e que fornece
pormenores de seu aspecto físico e de suas qualidades morais,
terminando com a afirmação de que Jesus era ‘o mais formoso dos
homens’. A origem de tal documento é desconhecida; o certo é que foi
impresso pela primeira vez na ‘Vita Christi’ de Ludolfo o Cartuxo (Colônia,
1474), e pela segunda vez na introdução às obras de Santo Anselmo. Nurembeg,
1491.[4]
“Públio
Lêntulo é uma personagem fictício, supostamente um governador da Judéia
antecessor de Pôncio [Pilatos], e que teria escrito a seguinte carta ao Senado
romano referente a Cristo [segue-se o texto da carta, aqui não
reproduzido]. A carta de Lêntulo é, com certeza, apócrifa: nunca
houve um [magistrado com o título de] Governador de Jerusalém; nenhum
procurador da Judéia teve por nome Lêntulo; um governador romano [da Judéia]
não teria escrito ao Senado, mas sim ao Imperador, e não teria empregado
expressões como ‘profeta da verdade’, ‘filhos dos homens’, ou ‘Jesus
Cristo’. As duas primeiras expressões são hebraísmos; a terceira é
tomada do Novo Testamento. A carta, portanto, mostra-se como uma
descrição de Nosso Senhor, tal como a piedade cristã a concebeu.”[5]
Certamente,
valeram-se dos registros conhecidos da família Cornelius Lentulus, uma das mais
conhecidas e ilustres da Roma Imperial. Poderíamos citar vários, mas só no 1º
século d.C. temos:
- Gnaeus
Cornelius Lentulus Gaetulicus e que foi Cônsul no ano 26 d.C.
- Cossus
Cornelius Lentulus e que também ocupou o Consulado, mas no ano 25 d.C.
- Publius
Cornelius Lentulus Scipio, Senador e Cônsul, cujo filho foi bastante respeitado
na época do imperador Nero.
Esta
família ocupou cargos importantes desde os anos mais remotos da República
Romana. Há pelo menos uns cinquenta Cornélius Lentulus conhecidos pelos
historiadores atuais. Os citados nominalmente acima tem carreiras públicas bem
conhecidas, o que permitiu-se concluir que nenhum deles esteve
na Judeia do tempo de Jesus. Logo, a Igreja considerou o assunto bem
resolvido.
Mas eis
que em meados da década de 30 do século XX, o jovem médium Xavier, de uma
cidade pequenina de Minas Gerais, apresenta como guia o espírito que,
repetimos, afirma ter sido este senador em existência pretérita, que fora
Legado imperial na Judeia e conhecera Jesus, quando de sua passagem
pelo orbe.
A
história específica deste personagem é publicada no livro “Há dois
mil anos”, recebido pela psicografia em pouco mais de 2 meses. Longe de
resolver a questão, o efeito, obviamente, foi o contrário: a fogueira ardeu
mais intensamente: uns riram, outros vociferaram. Mas o fato indelével é que
aquele jovenzinho de pouquíssimo estudo, com rotina de trabalho intensa,
dedicando-se já à prática do bem na Doutrina Espírita, recebera a saga completa
de um mundo desaparecido há séculos, saga eternizada e reeditada até hoje.
A
imprensa da época teceu uma série de comentários e que estão
reproduzidos abaixo:
“Prosseguimos,
hoje, na ‘enquete’ em torno das obras psicografadas por Francisco Cândido
Xavier (...) Há dias um nosso entrevistado declarou, entre outras
coisas, que Emanuel (guia espiritual do ‘médium’ mineiro) ‘se diz Públio
Lêntulo, governador da Judéia no tempo de Cristo’; e que desse personagem não
se vê ‘nem sombra’ naquela época, segundo dados de que dispunha.
O
interesse que nos leva a abordar esse assunto histórico é o esclarecimento que
devemos aos nossos leitores, que vêm acompanhando a presente
‘enquete’. E é por isso que, a propósito, fomos ouvir o sr. Silvano
Cintra de Mello, cujas declarações reproduzimos a seguir.
Perguntamos
inicialmente a S[ua] S[enhoria] [o sr. Cintra de Mello] se Emanuel, guia de
Chico Xavier, disse ou não ter sido governador da Judéia quando fora [outrora]
Publius Lentulus.”[6]
Prossegue
o Jornal com a resposta de Cintra Mello, querendo esclarecer os fatos:
“Não , -
respondeu-nos - Publius Lentulus foi senador romano e, por motivos
de ordem particular, viveu por vários anos na Palestina. César confiara-lhe uma
missão especial, talvez de caráter reservado, mas cuja finalidade, outra não
era, senão a de justificar a sua ausência de Roma e facilitar-lhe a percepção
de [subs]ídios.”
Em linhas
gerais, podemos dizer que as críticas são as seguintes:
- Não
haveria sentido algum no fato de um senador romano permanecer tantos anos em
uma província;
- Não
compreendem o cargo ocupado por Públio como Legado imperial, ainda mais quando
se trata também de conciliar a missão com interesses particulares;
- O
Prefeito da Judeia (Pilatos) era um equestre (a segunda ordem mais importante
de Roma, abaixo apenas da senatorial). Ora, Públio Lentulus era um senador.
Logo, era superior ao primeiro. Seguindo o raciocínio, Públio faria cair por
terra a autoridade de Pilatos, ou seja, o que quer decidisse deveria
ser acatado pelo Prefeito;
- O fato
de Públio estar recebendo subsídios do Estado, o que, no entender dos críticos,
seria feito apenas para adquirir honra , não havendo nenhum tipo de pagamento.
Destacamos
os trechos do livro que serviram de base para algumas das críticas assinaladas,
a fim de que o leitor entenda de maneira mais clara a situação:
“Poderias
descansar um pouco na Palestina(...) Poderíamos harmonizar vários problemas
do nosso interesse e de nossas funções(...) não me seria difícil obter dispensa
do Imperador dos teus trabalhos no Senado, de modo a que continuasses recebendo
os subsídios do Estado, enquanto permaneceres na Judeia”. – Flamínio
Severus em sugestão ao senador Públio Lentulus.
“(...)havia
servido um ano na administração de Esmirna, de modo a integrar-se, da melhor
maneira, no mecanismo do trabalhos do Estado, mas não conhecia Jerusalém, onde
o esperavam como legado do Imperador, para a solução de inúmeros problemas
administrativos(...)” – Pensamento de Públio Lentulus sobre sua situação.
“(...)se
a decisão dependesse tão somente de mim, fundamentá-la-ia em nossos códigos
judiciários(...)” – Públio, em resposta Pilatos, durante o processo de Jesus.[7]
Na
verdade, nos perguntamos o porquê de certas críticas, cuja a lógica parece
saída de um míope em História que quer julgar, de má-fé, os fatos em seu
próprio interesse, desvirtuando-os da verdade, com o objetivo de fazer
confusão. Ainda mais quando se acusa o respeitado médium de charlatão,
mentiroso, um enganador que lia bastante e plagiou tudo o que escrevera. Por si
só, isso já seria um fenômeno, levando-se em consideração o conjunto da obra,
que já ultrapassa a marca de 400 livros, isso sem levar em consideração as
inúmeras mensagens de espíritos a entes queridos que o procuravam sempre. Se a
humanidade quiser buscar um entendimento para o fenômeno “Chico Xavier” deve ir
noutros caminhos, porque creditá-lo de enganador é explicação bastante
insignificante e insuficiente para responder a todos os fatos.
Fazendo
nossas pesquisas corriqueiras, encontramos explicações importantes para a
política administrativa romana do Império. Entre os magistrados (altos
funcionários públicos) das vastas regiões do mundo antigo dominadas por Roma
(províncias), havia dois tipos:
- Os
menores (menos importantes);
- Os
maiores (mais importantes, entre os quais se incluem os Proconsules, os
Propretores e etc).
Estudando
os cargos provinciais maiores, um nos chamou a atenção em
particular:
“Legados
(legati) – Eram magistraturas que acompanhavam o governo nas províncias,
os Proconsules e Propretores, na qualidade de seus lugar-tenentes (...) Além de
coadjuvarem e substituírem os governadores das províncias no impedimento
destes, eram os legados que julgavam as causas particulares, porque as públicas
eram da alçada dos Proconsules e Propretores.
Algumas
vezes foram nomeados os legados para governarem províncias pacificadas,
tornando-se tão honrosa esta magistratura, que muitos cidadãos consulares e
pretórios não se dedignaram [submeter-se a algo] de a pretender em Roma.
Os
senadores que tinham negócios particulares nas províncias, pediam algumas vezes
o lugar de legados honorários, para melhor serem atendidos e respeitados em
terras estranhas; a isto se chamava legação livre.”[8]
“Os senadores,
que tinham algum negócio particular (por causa dos quais se julgava não estarem
ausentes da República), algumas vezes alcançavam do Senado uma Legação livre,
isto é, decoravam-se com o nome e insígnias de Legado, para d’esta forma serem
mais acatados por povos estrangeiros, e para poderem concluir com mais
facilidade seus negócios.”[9]
“Entre
cargos, um nobilis bem-sucedido tomava conta de seus
interesses econômicos e vivia a vida social da aristocracia rural. Afastamento
temporário dos negócios da res publica certamente não era
incomum ou uma razão para a crítica.”[10]
A
conclusão é óbvia a qualquer um, sem a necessidade de nos alongarmos tanto.
Públio Lentulus foi designado para um cargo especial e de interesse particular
(do latim,Legatio libera), tal qual havia dito Cintra de Mello, em 1944.
Fica evidente também o porquê de Públio Lentulus não intervir no processo de Jesus,
pois este era um caso público. Seus poderes limitam-se aos casos privados. Não
que Pilatos lhe fosse igual, mas eram funções diferentes. Mais
interessante ainda é o fato de certos cargos provinciais serem mais honrosos, a
ponto de não pretenderem nada em Roma, o que justifica os anos passados pelo
senador em terras judaicas. Convém ainda considerar um outro fato importante:
nos dias turbulentos do imperador Calígula, um familiar seu, Gneius
Cornelius Lentulus Gaetulicus, fora executado a mando do próprio
imperador. E quantos Cornelius não teriam sofrido perseguições na capital
imperial no mesmo período! Ora, não seria melhor manter-se à distância?
Aprofundando
as informações sobre o cargo de Legado honorário (ou Legação livre), certos
detalhes surpreendem bastante:
“Então,
senadores em países estrangeiros eram tratados com o maior respeito, [Cic.
in Verr. iv. 11]. E, como os senadores não eram autorizados a deixar a
Itália sem permissão (sinne commeatu), [Cic. Attic. viii. 15. Suet.
Claud. 16. 23. Ner. 25.] a menos para a Sicília e a Gália Narbonense [Dio.
liii. 42.] quando tinham a oportunidade de viajar para o exterior, eles
geralmente obtinham o privilégio de uma legação livre, como era normalmente chamado
(sine mandatis, sine ullo reipublicae munere; ut haeritates aut
syngraphas suas persequerentur,), [Cic. de Legg. iii. 8. Ep. Fam. xi. 1.
Att. xv. 12. Suet. Tib. 31.] que lhes dava o direito de serem tratados, em
todos os lugares, com as honras de um embaixador. Na província, eles tinham
lictores para atendê-los [Cic. Ep. Fam. xii. 21]”.[11]
“Sempre
que eles viajaram para o exterior, mesmo a respeito de seus próprios negócios,
eles foram mantidos sob custeio público, e sempre encontravam provisões para si
e seus atendentes, prontamente preparados para a estrada; um privilégio que foi
geralmente denominado legação livre."[12]
Qualquer
indivíduo que tenha lido “Há dois mil anos” encontrou impressionantes paralelos
com a citação acima e que, tal a importância, destacamos abaixo:
“Esperavam-no,
além do legado do Procurador, alguns lictores e numerosos soldados
pretorianos, comandados por Sulpício Tarquínius,
munido de todos os aprestos e elementos
exigidos para uma viagem tranquila e
confortável pelas estradas de Jerusalém.”[13]
“Senador,
não só como responsável pela situação dos patrícios na província(...) Acabo de
designar Sulpício, homem que me merece inteira confiança, para
dirigir os serviços de segurança que vos são devidos. Além dele, mais um lictor
e alguns centuriões partirão para Cafarnaum, onde permanecerão às suas ordens.”[14]
“Encarava
com ansiedade os primeiros obstáculos à sua permanência na Judeia, na qualidade
de patrícios, mas também como estrangeiros.”[15]
“Não
devemos esquecer que Públio permanecia na Palestina com poderes amplos, na
qualidade de emissário de César e do Senado, e a quem todas as autoridades da
província, inclusive o governador, eram obrigadas a acatar com especial atenção
e máximo respeito.”[16]
“Públio
Lentulus continuava comissionado na Palestina, onde gozava de todos os direitos
e regalos políticos, na administração imperial.”[17]
Era muito
comum que o Legatio libera exercesse também o Legatio
votiva, o que lhe dava, conforme citado anteriormente, honras de
embaixador. Assim, Públio Lentulus representaria também os interesses de Roma
junto à nação conquistada, explicando-se, assim, o porquê de indivíduos do povo
o procurarem para denunciar as ações violentas de Pilatos. Compreende-se também
porque se envolveu, segundo o livro “Há dois mil anos”, na reforma
administrativa da província, o que deve ter ocorrido nos primeiros anos da
década de 40 de primeiro século, quando, segundo a História, não havendo mais
prefeitos romanos, foi implantada a monarquia (sob o rei Herodes Agripa I),
sendo substituída, poucos anos depois, pela administração de
procuradores nomeados pelo próprio imperador.
Convém
ainda destacar a questão referente ao subsídio, a fim de que
refutemos todas as críticas lançadas. Públio recebia ou não pela missão de seu
cargo? A trecho abaixo poderá fazer cair por terra qualquer dúvida:
“Tudo
valia dinheiro. Os postos militares que garantiam a polícia dos campos e ali
preenchiam os cargos administrativos faziam os povoados votar-lhes
gratificações. (...) Um romano enriquecia em parte à custa dos cofres
públicos(...)”[18]
“Ninguém
servia o Estado, porém dele se servia.”[19]
Tal fato
não era diferente para o Legatio libera, sendo que os
subsídios que recebia vinham do cofre da província em que estava estabelecido.
Isso, sem dúvida alguma, deve tê-lo tornado uma figura bastante indesejada
entre a população provinciana.
Há outro
ponto sobre o qual devemos também nos debruçar. Emmanuel informa no livro que
era senador romano já no ano 31 d.C., quando tinha por volta de 29 ou 30 anos
de idade. A crítica também questiona esse trecho, afirmando ser
impossível, pois que o personagem não tinha a idade mínima para ingressar nesta
instituição. Indagamos, mais uma vez, sobre a fonte que permitiria tal
indagação, pois, de acordo com o nosso conhecimento, não há nenhum erro no
fato. Vejamos as condições para fazer parte do Senado:
“ 1 – Que
tivesse servido em algum cargo, pelo menos a questura, para o qual se exigia a
idade mínima de 25, sendo por isso indispensável que o candidato tivesse 26
anos.
2
– Renda mínima de 800,000 sestércios, que no tempo de Augusto foi elevado a
1.200,000 (...).
3
– Que tivesse comportamento irrepreensível.”[20]
“ Em
terceiro lugar. Atendeu-se ao censo, que nos tempos mais remotos parece ter
sido pequeno, mas florescendo a República foi de 800 asses. Porém, Augusto
ordenou que o censo dos senadores fosse de 1.200 asses. Em quarto lugar, se
atendeu à idade, mas qual esta fosse, não se sabe ao certo, é porém natural que
exigisse a de 25 anos.”[21]
Assim, a
conclusão, sem delongas, é óbvia: Públio, com seus 30 anos de idade, poderia
sim ter sido senador romano, não havendo motivos para críticas em torno disso.
Apesar
destas conclusões positivas e que nos levam a considerar com apreço o romance
de Chico Xavier, continuávamos a nos perguntar se tal personagem não existira
de fato para a História, se não nos chegara nenhum registro de tal patrício do
primeiro século da Era Cristã. À princípio, debruçamo-nos sobre as
biografias dos Cornélius Lentulus conhecidos no 1º século. Nenhum deles,
repetimos, adequa-se ao perfil apontando em “Há dois mil
anos”. Mas posteriormente descobrimos as chamadas “Prosopographia Imperii
Romani”. Pelo menos duas obras foram lançadas com este nome: uma de
Elimar Klebs, Paul von Rohden e Hermann Dessau, de 1897. Outra, de
Edmund Groag e Artur Stein., igualmente do século XIX. Ambas em Latim. Os
livros reconstituem carreiras políticas dos romanos conhecidos nos 3 primeiros
séculos da era cristã. Encontramos todos os Cornélius conhecidos, mas nenhum
senador chamado apenas Públio Cornélius Lentulus, vivendo no primeiro século
d.C.
Concluímos,
neste momento, que os estudiosos católicos do pretérito se utilizaram das
“Prosopographias” para achar qualquer indício do senador que escrevera a carta
acerca da aparência de Jesus. Possivelmente, procuraram também na lista dos
cônsules romanos. Eram dois a ocuparem simultaneamente os cargos tão honrosos.
A lista (Fasti Consulari) está no Museu Capitolino, em Roma. Vários
Cornelius são mencionados nela, mas nenhum Publio Cornelius Lentulus no período
em questão. No entanto, descobrimos uma mais específica, contendo também os
Cônsules suffectus, que nada mais eram do que cônsules substitutos,
em caso de morte ou renúncia dos oficiais. Ali, sim, no ano 27 d.C. há citação
a um nome que nos chamou a atenção:
1 Cônsul suffectus – Publius Cornelius Lentulus
2 Cônsul suffectus – Sallustius Crispus Passienus
Portanto,
podemos afirmar, com muita propriedade, que existiu um Públio Cornelius
Lentulus na época em destaque, patrício romano que estava iniciando sua
carreira política no governo do imperador Tibério.
Quanto ao
primeiro, o foco da nossa investigação, nenhuma informação biográfica. O
segundo era jovem ainda, tendo somente casado anos depois de ter ocupado o
cargo. Logo, concluímos que haveria uma fonte primária e que era preciso chegar
a esta. Assim, livros do séculos XVI foram consultados, livros dos séculos XVIII,
também.
Mas foi
na seguinte obra do século XIX que começamos a encontrar a resposta: Fasti
Consulares Inde a Caesaris Nece Uesque ad Imperium Diocletiani (obra em latim,
de Iosephus Klein, de 1881).
No livro,
o autor destaca o Cônsul suffectus, fazendo uma pequena explicação
que, a nosso ver, foi o motivo deste indivíduo ter sido ignorado pela
História. Está assinalado da seguinte maneira os nomes de ambos, na
página 26:
P. [Cornelius] Le[ntulus?]
C. Sall[ustius?]
Ao lado
deste trecho, uma nota indicando a fonte onde fora encontrada a nota:Fasti
Arvarium.
Os Acta ou Fasti
Arvalium são as atas de registro de uma fraternidade sacerdotal
da antiga religião romana dedicada à Dea Dia, deusa dos bosques e da
fertilidade do solo, por vezes identificada com Ceres. Seu Templo ficava na
margem direita do rio Tibre e todo mês de maio ocorria a Ambarvalia, festival
em sua homenagem. Confira-se as seguintes imagens:
Fragmentos
dos Fasti Arvalium – La Magliana, Roma (https://hcmc.uvic.ca/grs/mdb/search.php?q=&page=541 .
Acessado em 15/01/2014 às 15:13)
Os
registros dos sacrifícios ficavam grafados em placas de mármore nas paredes do
Templo e em 1866-1869 começaram a ser descobertos por Wilhelm Guil. Henzen.
Posteriormente, o material foi reunido no livro Acta Fratrum
Arvalium, publicado pelo citado historiador, em Latim, no ano de
1874 - Belrim. Na página 457, acha-se assim explicado o personagem
em questão:
“p.
[cornelius] le[ntulus?] cônsul suffectus com c sall[ustio] a. 27 fasti mag: mas
não é claro saber se, na verdade, Lentulus existiu tal como declarado.”[22]
Para os
que não estão familiarizados com a convenção da nomenclatura da Roma Antiga,
são necessárias algumas explicações.
Os nome
do indivíduo romano era constituído de três elementos: O prenome, o
nome da gens (ou seja, da tribo a que pertenciam, sendo este o
mais valorizado, o verdadeiro nome) e o cognonem. Por vezes,
aparece também o agnomem.
Alguns perguntarão
como uma simples abreviatura como “P.” levou a conclusão de que se
trata de um “Públio”. Não poderia ser outro nome? Não! De acordo coma convenção
da época, seria mesmo esse nome. Na verdade, era comum o prenome figurar, nos
monumentos públicos, abreviado. Os exemplos abaixo, todos Publius da Antiga
Roma, deixam isso claro:
Inscrição honorífica a Públio Élio Coerano – Museus do Vaticano (http://ancientrome.ru/art/artworken/img.htm?id=3567 . Acessado em 15/01/2014 `as 16:39)
Monumento funerário da família de Públio Géssio – I século a.C.(http://www.ancient-egypt.co.uk/boston/pages/boston_03_2006%201682.htm .Acessado em 15/01/2014 às 16:03)
Monumento da família de Públio Géssio – detalhe (http://www.vroma.org/images/raia_images/tombstone_gessius5.jpg . Acessado em 15/01/2014 às 16:30)
Urna funerária de Públio Nónio Zethus – Museus da Vaticano (http://www.vroma.org/images/raia_images/tomb_Zethus2.jpg . Acessado em 15/01/2014 às 18:34)
Inscrição honorífica a Públio Élio Coerano – Museus do Vaticano (http://ancientrome.ru/art/artworken/img.htm?id=3567 . Acessado em 15/01/2014 `as 16:39)
Monumento funerário da família de Públio Géssio – I século a.C.(http://www.ancient-egypt.co.uk/boston/pages/boston_03_2006%201682.htm .Acessado em 15/01/2014 às 16:03)
Monumento da família de Públio Géssio – detalhe (http://www.vroma.org/images/raia_images/tombstone_gessius5.jpg . Acessado em 15/01/2014 às 16:30)
Urna funerária de Públio Nónio Zethus – Museus da Vaticano (http://www.vroma.org/images/raia_images/tomb_Zethus2.jpg . Acessado em 15/01/2014 às 18:34)
Busto de
Públio Cornélio Cipião – Vila Borghese – Roma (http://www.flickr.com/photos/quetzalcoatl1/9368543717/ .
Acessado em 13/01/2014 às 20:38)
Em
seguida, está escrito [cornelius], o que indica que foi acrescentado
o nome gentílico, por tratar-se do correto. O uso de nomes entre
colchetes é muito usado, no livro, para vários indivíduos cujos nomes estão
fragmentados.
Por fim,
há o [Le?]. Não encontramos nenhum ramo dos Cornelius cujas inciais
“Le” fossem de qualquer outro que não dos Lentulus. Na
verdade, Lentulus era, no primeiro século
d.C., um cognomem exclusivo destagens e
de nenhuma outra. Alguns poderão até mesmo querer sugerir outros
cognomes de famílias importantes da época, mas convém observar algumas
questões:
- O
organizador do ‘Fasti Arvalium’ não renega a fonte histórica, cujo
conteúdo em questão aparece fragmentado. Fazer isso seria um contrassenso, uma
desvalorização de sua própria obra. Ao pôr na nota de rodapé: “mas não é claro
saber se, na verdade, Lentulus existiu tal como declarado” refere-se ao fato de
não haver nenhum outro registro da vida política deste personagem que não seja
o único citado. Mas isto, de maneira alguma, quer dizer que esta carreira
inexistiu. Demonstra apenas que ela não chegou a nós. Forçoso é reconhecer
que na parede de um templo romano foi grafado o nome de um Cônsul
suffectus chamado Públio Cornelius Lentulus e que ninguém, até onde pudemos
pesquisar, prestou a atenção neste homem.
- As
famílias tinham a tendência de usar os mesmos prenomes de seus antepassados.
Logo, há um número limitado no meio destas. A gens Aemilia, por exemplo,
usou regularmente através dos séculos Lucio, Manio, Quinto, Tibério,
Caio e até mesmo Paulo. Na gens Cornelia, numerosos indivíduos foram
chamados de Publius. Não encontramos nenhuma família importante o suficiente
para que um dos seus membros ocupasse o cargo citado, cujo nome Publius fosse
utilizado e cuja a sílaba “Le” iniciasse um cognomem.
- A época
está repleta de Cornelius Lentulus que ocuparam o Consulado. No ano 24, Publius
Cornelius Lentulus Scipio foi eleito para o cargo. Em 25, foi a vez de Cossus
Cornelius Lentulus. Em 26, veio Cneius Cornelius Lentulus Gaetulicus. É lógico
pensar que, pela fama e poder da gens, um outro membro seu tenha
ocupado o Consulado em 27 d.C.
- O autor
da obra complementa, afirmando, que este Publius é um Cornelius.
Se ele tivesse qualquer outra família como potencialmente provável, ou ele
deixaria clara a dúvida, assinalando a questão, ou
simplesmente deixaria em branco, o que é comum em vários trechos do Acta, o
livro lançado no século XIX, com relação a outros indivíduos.
- Até
onde pudemos identificar, não existe na academia questionamentos sobre a
correlação deste específico registro epigráfico com o nome Públio Cornelius
Lentulus.
Era muito
comum que os patrícios ocupassem o cargo de cônsul suffectus até os 30 anos de
idade. Mais do que isso: era uma maneira de possibilitar, de permitir que o
indivíduo exercesse cargos importantes administrativos, tais quais os variados
tipos de Legado, nas províncias da Ásia e da África. A necessidade de ter
indivíduos para o preenchimentos de Legados provinciais, levou o imperador
Augusto inclusive a reformar o Consulado suffectus.
Muitos
poderão argumentar que a idade mínima para a função era a de quarenta ou
quarenta e três anos. Entretanto, tal era o costume da época republicana e o
período em questão é o imperial. Aqui essa pré-condição, na prática, foi caindo
por terra, levando-se em consideração que muitos imperadores se autodenominavam
ou indicavam protegidos seus para o cargo bem antes do tempo permitido. Assim,
Otávio Augusto foi Cônsul aos 19 anos. Caio César ocupou-o por volta dos 20
anos de idade. Marcus Furius Camilo tinha por volta de trinta e três primaveras
quando foi nomeado para o ilustre cargo, no ano 8 d.C. O próprio companheiro
de Públio Cornélio Lentulus, o suffectus Sallustius,
nem havia casado ainda, conforme afirmamos anteriormente. Isso para citar
somente alguns exemplos.
O cargo
de cônsul era o último de uma série de outros que deveriam ser ocupados pelos
jovens patrícios. A isto se chamava cursus honorum (carreira ou
curso honroso). Com 20 anos de idade, poderia ser tribuno militar (tribunus
laticlavius). Depois, ocuparia sucessivamente o cargo de questor
(responsável pelos impostos e finanças), edil (manutenção da ordem e
abastecimento da cidade) e pretor (responsável pela Justiça). Mas
não se deve entender essa ciclo como absoluto. Muitas famílias
patrícias conseguiam subtrair os cargos de tribuno e de edil de seus
jovens, assim como o intervalo de tempo exigido entre as funções. Ademais,
repetimos, a vontade do imperador vigorava sobre todas estas convenções, pouco
importando idade mínima e outros fatores. A obra “Há dois mil anos”
nos dá a informação de que o senador Lentulus
“conhecera
parte da Ásia, porque, na primeira juventude, havia servido um ano na
administração de Esmirna, de modo a integrar-se, da melhor maneira, no
mecanismo dos trabalhos do Estado”[23]
É muito
claro que ele faz alusão ao seu ‘cursus’,
devendo-se considerar um detalhe importante: na maioria das vezes, este era o
tempo de duração das magistraturas da carreira em questão. Mas que cargo
específico teria ocupado?
Se
levarmos em consideração o termo “primeira juventude” como alguém bem jovem, é
possível aventar, sobretudo, um cargo inicial citado por Marrecas no
livro “Antiguidades romanas”. Este cargo é o de Contubernales,
em que jovens do patriciado, algumas vezes, acompanhavam procônsules
e propretores “para aprenderem nas províncias os exercícios da guerra” (p. 68);
O cargo
de questor provincial (quaestor provincias) é outra possibilidade, muito
embora a idade mínima para tal (25 anos, na fase imperial, podendo
ser subtraído em dois anos) não nos permita dizer que foi exercida na ‘primeira
juventude’. Suas funções eram a coleta de impostos, pagamento dos funcionários
do governo e das legiões romanas, sendo a principal autoridade depois do
governador da província.
Não há
notícias de legiões romanas na Ásia Menor nos anos 20 do primeiro século d. C.,
o que exclui o fato de ter sido ali tribuno militar.
Convém
lembrar que, depois de terminado o mandato de questor no início docursus
honorum, o indivíduo patrício tornava-se membro do Senado Romano, se
estivesse em acordo com as condições já explicitadas.
Emmanuel teria deixado
rastros que nos induzem a concluir que teria sido oconsul suffectus apontado
no Acta Arvalium? Primeiramente, devemos esclarecer que havia dois
tipos de senadores: os pretórios (que só tinham ocupado, no cursus
honorum, o cargo de pretor) e os consulares (que tinham chegado a função
máxima do cursus: cônsul). Estes tinham, ao longo da vida política,
uma série de privilégios que, segundo Dr. João Henrique, em seu livro sobre as
instituições da antiga Roma , incluía até mesmo os festejos públicos:
“A ordem de precedência
manifestava-se nos lugares dos assentos. Também nos teatros [e nos espetáculos
públicos, em geral] tinham, por lei, postos [lugares] de honra.”[24]
Ora, um dos episódios mais
conhecidos da obra “há dois mil anos” é a comemoração no Circus Maximus,
em Roma. Lívia está na arena, sendo atacada por leões e Públio Lentulus, do
alto, assiste a cena, sem atinar para a gravidade do momento sobre o seu
destino. Assim, entende-se porque o personagem está na tribuna de honra, ao
lado do imperador Nero, em meio aos festejos. Era um direito dele, dada a
condição de ex. cônsul, ainda que suffectus!
Logo,
todo o conjunto se liga: O jovem senador Públio Lentulus (do “Há dois mil
anos”) foi esse suffectus, o que lhe possibilitou ser nomeado
Legado honroso na província asiática, de acordo com interesses particulares,
inclusive. E, ocupando um dia o consulado, gozou de certos privilégios
vitalícios que tal cargo proporcionava. É impossível não notar como as
informações, a histórica e a psicografada, se completam plenamente,
apresentando um contexto de notável verossimilhança.
Para
concluirmos a nossa abordagem, falaremos agora do motivo inicial que nos levou
a pesquisa: existiu mesmo uma carta de Públio Lentulus descrevendo Jesus? A
obra ‘Há dois mil anos’ fala algo sobre este ponto? Vejamos o
seguinte trecho do livro em questão:
“Escreveu-lhe
(Públio Lentulus) longa carta, em suplemento, com vistas ao Senado Romano,
sobre a personalidade de Jesus-Cristo,encarando-o serenamente, sob o
estrito ponto de vista humano sem nenhum arrebatamento sentimental.”[25]
Conhecendo
as versões diversas e levando em consideração o que o próprio Emmanuel afirmou
acima, é óbvio concluir que existiu sim uma carta (que devia fazer parte de uma
série de outras descrevendo possíveis indivíduos com potencial ou não para
insuflar rebeliões, acrescentando ainda questões religiosas aos
fatos ). Ademais, ela - e suas várias versões- estão cheias de termos que
jamais um senador usaria. Ora, frases como: “um homem, que vive de grandes
virtudes”, “em verdade, a cada dia ouve-se coisas maravilhosas sobre este
Jesus”, “Diz-se que um tal homem nunca foi visto por estas paragens”, “é o mais
belo homem que se possa imaginar, muito semelhante a sua mãe”, “Filho de Deus”,
obviamente foram acréscimos posteriores, conforme já dissemos.
Basta
prestarmos a atenção na fala do próprio autor para percebermos que, de maneira
bastante sutil, ele vai ao encontro do nosso pensamento sobre a
questão. Aqui, ele apresenta uma explicação verossímil que responde às
principais críticas lançadas contra as versões da epístola que chegaram até
nós. A exata pertinência do comentário de Emmanuel em destaque demonstra
conhecimento específico digno de um especialista na EpístolaLentulus.
Muitos
ainda se indagarão sobre uma questão crucial: seria válido a um patrício romano
escrever ao Senado sobre a personalidade de Jesus? Por que os
senadores se ocupariam com aquele carpinteiro de Nazaré? Existiria um motivo
relevante para tanto? Muitos responderam ao longo dos tempos que não, que isso
carece de lógica e que a História da época em que o Cristo viveu,
ignorou a sua existência. Mas nós pensamos o contrário!
Se nos aprofundarmos na religião romana e nos atermos a um ponto específico,
encontramos uma resposta inquestionável e positiva para tal:
“Na
verdade, os deveres religiosos realizados pelos cônsules durante as
primeiras semanas no cargo estavam entre suas funções mais importantes. A
religião romana era nacional e cívica e sua prática era uma questão política,
uma vez que era concernente a toda a civitas. A maioria das
atividades religiosas eram realizadas em público, de acordo com regras
estritas, e seu principal objetivo era manter ou restaurar a pax
deorum [paz dos deuses]. Havia especialistas agrupados em vários
colégios sacerdotais que serviram como consultores qualificados essenciais, mas
a gestão dos assuntos religiosos encontrava-se nas mãos do Senado e para a
manutenção da relação direta entre a comunidade e os deuses foi atribuída aos
magistrados, em especial para os cônsules como magistrados supremos da civitas.
( ... )
O
principal dever religioso dos cônsules ao assumir o cargo era o de lidar com a
expiação de todos os prodígios que ocorreram em Roma e na Itália durante os
meses anteriores. Para a mentalidade romana, prodigia incluía
todos os fenômenos considerados sobrenaturais ou misteriosos. Eles eram vistos
como uma expressão terrena da ira dos deuses. Assim, o prodígio geralmente
significava que a pax deorum tinha sido violada por alguma
ação humana inadequada, ou expressava um aviso para o futuro. As
contravenções cometidas, ou os erros realizados por cidadãos não eram de
natureza exclusivamente privada. Pelo contrário, eles tiveram um impacto sobre
a comunidade e colocavam em risco sua própria existência. Era, portanto,
necessário restabelecer o relacionamento adequado entre a civitas e
os deuses de Roma por meio de cerimônias de expiação apropriadas. Tal tarefa só
poderia ser realizada pelos magistrados, que eram os representantes dos
cidadãos e que poderiam, assim, legalmente e legitimamente agir em seu nome.
Prodígios podiam ser observados por qualquer indivíduo, quer seja um simples
cidadão, um sacerdote ou um magistrado. Em princípio, uma vez que significava
uma alteração no curso normal dos acontecimentos, um prodigium representava
um perigo. Mas a mera observação de um fenômeno considerado sobrenatural não
era suficiente para que pudesse ser considerado automaticamente um prodigium. Para
este propósito era essencial que o Senado o reconhecesse como tal, para
a sua expiação envolver o Estado. Por esta razão, todo os alegados prodigia que
ocorreram durante um determinado ano eram compilados para que um dos novos
cônsules, seja no primeiro dia que assumiu o cargo ou imediatamente depois,
pudesse trazer uma lista de prodígios perante o Senado. O cônsul produzia seu
relatório em nome do povo, e incluía todos os dados recolhidos em cada um dos
fenômenos. Se ele julgasse conveniente, poderia até mesmo complementar a relatio com
a introdução, perante o Senado, de testemunhas oculares das ocorrências. Os
senadores, então, decidiriam se os eventos descritos poderiam, de fato, ser
considerados como presságios enviados pelos deuses, isto é, comoprodigia.
Uma vez
que as deliberações terminavam, o Senado emitia o correspondente decreto.
Apenas então os supostos sinais divinos oficialmente tornavam-se prodigia.
O senatus
consultum também incluía a resposta a dar aos deuses pela civitas.
Se os prodígios já eram conhecidos ou mesmo se eles eram frequentes e
considerados como sendo não tão importantes, os senadores imediatamente iriam
ordenar cerimônias expiatórias. Estas eram confiadas aos cônsules, que
poderiam, então, decidir sobre a forma específica dos rituais a serem
celebrados em honra aos deuses, como Tito Lívio às vezes enfatiza. No entanto,
se os prodígios eram desconhecidos, ou se eles eram considerados
particularmente graves, o Senado decidiria consultar os especialistas:
pontífices, áugures, responsáveis pelos livros sibilinos ou arúspices - o
Senado iria para apenas um desses grupos sacerdotais ou a dois deles em
conjunto. Ao receber uma resposta, o Senado reunia-se novamente para lidar com
a questão e, em seguida, encomendava as cerimônias de expiação que haviam sido
recomendadas. Como no caso anterior, os cônsules estavam encarregados dos
sacrifícios.
No procuratio
prodigiorum havia, portanto, uma clara divisão de papéis: qualquer
cidadão podia denunciar ou dar um aviso; só o Senado poderia decidir se ele era
de fato um caso de presságios divinos dignos de serem levados em consideração
e, portanto, determinar como reagir; só os cônsules podiam, em seguida, dar a resposta
adequada exigida pela divindade, a fim de alcançar a pacificação da relação
entre os deuses e os romanos.
( ... )
(
...) qualquer prodigium potencial significava uma
violação da pax deorum”[26]
Concluindo
o nosso pensamento de acordo com as ideias expressas no texto acima, é óbvio
que, estando na Israel do início do século I d.C., os cidadãos romanos
(incluindo o próprio Lentulus) ouviriam falar de um homem chamado
Jesus e que este curava inúmeras pessoas, chegando até mesmo a ressuscitar
os mortos (segundo pensamento da época), que “andava’ sobre as águas, que
prometia um Reino celestial que não é da Terra e que reuniu em torno de si
vários discípulos. Este homem poderia ser considerado
um prodigium e, assim sendo, qualquer um tinha competência
para relatá-lo aos senadores, em Roma. Esse detalhe é também digno de ser
comentado, já que muitos questionaram o fato de Públio Lentulus,
que devia seu cargo ao imperador, escrever a famosa
epístola ao Senado. Ora, o autor do texto deixa claro que esse era um assunto
do Senado. Ademais, no início do Império, em que os principais
cargos administrativos ligados diretamente ao imperador eram dados a escravos
libertos, um membro da classe senatorial dirigir-se tão diretamente ao César
poderia mostrar um certo grau de subserviência, o que não deixaria uma boa
impressão enquanto homem público.
O que
julgou o poderoso e respeitado Senado de Roma acerca do Cristo? Não
sabemos. Emmanuel silencia. A História silencia. Lamentavelmente, nada concreto
chegou aos nossos dias.
Interessante
ainda o fato de Emmanuel, no livro “Há dois mil anos” mencionar o aspecto
Crístico em questão:
“A figura patriarcal do velho Simeão, da Samaria, porém, destacava-se a seus olhos entre todos os que a receberam com as mais elevadas demonstrações de carinhosa bondade. Do seu olhar profundo e das cãs veneráveis emanavam as doces irradiações da maravilhosa simplicidade do antigo povo hebreu, e a sua palavra, ungida de fé, sabia tocar os corações nas cordas mais sensíveis, quando narrava as ações prodigiosas do Messias de Nazaré.” [27]
Ainda não
se sabe nada acerca da vida deste indivíduo citado no Acta Arvalium,
o que não significa que, futuramente, não surjam novidades neste sentido.
Existem muitas passagens de tempo no livro “Há dois mil anos”, em que o autor
espiritual não nos deixa qualquer informação sobre sua posição política e
econômica. Isto abre um leque de possibilidades para que se descubra o
personagem aqui analisado, a exercer inúmeras funções nas províncias
do vasto Império Romano; ou , quem sabe, na própria Roma.
Diante de
todos os apontamentos feitos ao longo do texto, muitos se indagarão por que
personagem tão ilustre e importante não fora citado pelas fontes escritas que
narram a História do primeiro século em Israel.
Graças a
Flávio Josefo, judeu posteriormente adotado pela família imperial do Flávios
e escritor de ‘Antiguidades judaicas’, ‘Contra Apião’ e
‘Guerra dos judeus’, conhecemos os nomes de importantes administradores das
áreas citadas, quando do século 1 d.C. Além disso, ele também tomou parte na
primeira revolta, em que judeus, cansados e desiludidos, resolveram lutar para
se libertar do domínio romano. Tal fato é um dos episódios principais do
primeiro romance de Emmanuel, onde é relatado que o senador Lentulus
participara do conselho de guerra do próprio Tito. Ora, qualquer
indivíduo que tenha lido sobre a rebelião, tal qual narrada nos livros
primeiramente citados, percebe a preocupação intrínseca de Josefo em mostrar
que a nação judaica sofrera tal castigo por conta de seus pecados e que foram
abandonados por seu deus. Em contrapartida, a Fortuna (deusa romana da sorte e da
esperança) estivera ao lado dos romanos o tempo todo, o que ajuda a esclarecer
o motivo da vitória destes. A deusa é citada várias vezes ao longo da
narrativa. Sabemos também que o autor não escreveu suas recordações acerca
deste episódio histórico de maneira imparcial, já que desejava agradar a
família que havia lhe adotado: a dos próprios imperadores flavianos do
período. Acrescenta-se, ainda, o fato de os romanos procurarem
apagar as tragédias e personagens, de alguma maneira desgraçados, da sua História.
Pompeia e o imperador Nero são grandes exemplos disso. Dentro desse contexto,
escrever que um senador dos mais ilustres, membro de uma das famílias mais
tradicionais e importantes de Roma, fora simplesmente capturado por uns
“míseros e insignificantes” judeus, que lhe cegaram e só não o
executaram porque não o quiseram, seria um golpe muito grande ao orgulho
romano. Mais ainda! Feriria a baseda ideologia imperialista e hierarquizada de
Roma, pois que mostraria que um dos seus maiores representantes era um mero
homem e que, como tal, poderia sangrar e morrer. Por outro lado,
encorajaria os súditos das províncias, provando que mesmo um insignificante ser
da mais remota de suas províncias poderia se elevar e vencer aquela
aristocracia que, orgulhosa, se punha sobre um pedestal e decidia os destinos
do mundo. Soma-se a isso o fato de que um romano de futuro promissor (Marcus
Cornelius Lentulus) fora simplesmente escravizado e criado como um
joguete nas mãos de um judeu obscuro.Narrar que um simples centurião ou um
soldado morrera na batalha é aceitável (ainda assim, exalta-se sobremaneira a
coragem destes), mas o mesmo não ocorre para um patrício. Assim,
pensamos, há uma ampla possibilidade do Josefo ter retirado
quaisquer referências ao Publius Cornelius Lentulus quando de seus escritos,
como se o personagem nunca tivesse existido.
Sobre a
parcialidade de Flávio Josefo e o necessário enfoque crítico acerca de seus
escritos, destaque-se o entendimento do historiador e professor de Estudos
Judaicos da Wolfson College - Oxford, o Dr. Martin Goodman:
“A
narrativa detalhada de Josefo, portanto, foi totalmente explorada neste livro.
Mas os seus juízos de valor têm sido tratados como mais do que um pouco
suspeito. Quando eles não podem ser comprovados a partir de sua narrativa
detalhada, foram tidos como representantes da atitude não de todos os judeus da
Judeia, mas apenas da classe dominante a que ele pertencia. Nem ele mesmo era
típico de sua própria classe. Sua carreira na corte imperial romana pode tê-lo levado
a um entusiasmo sobre a superioridade do poder romano que outros judeus ricos
não podem ter compartilhado, e poucos outros judeus teriam simpatizado com a
forma como, à maneira de outros historiadores contemporâneos tentando agradar
seus patronos, ele descreveu os imperadores Vespasiano e Tito, que tinham sido
seus benfeitores, com excruciante lisonja.
Para
conseguir uma melhor perspectiva sobre a narrativa de Josefo, por isso, é
necessário olhar para fora das suas obras, e para definir a revolta contra o
pano de fundo religioso, literário, social, econômica e cultural dos judeus na
Judeia na medida em que podem ser coletados a partir de outras
fontes.”[28]
Obviamente, a
história de um senador “desgraçado” na revolta judaica devia
circular nos meios aristocráticos romanos do período. Afinal, muitos ali o
conheceram. Mas quando esta geração se foi e os séculos passaram, o fato se
perdeu e a História, muito naturalmente, ignorou-o por não ter o mínimo
conhecimento de sua existência. Muitos leitores poderão se perguntar se isso
seria possível? Recordemos Pompeia, soterrada pelo vulcão Vesúvio (no nosso
entender, este foi o “11 de setembro” dos romanos), no ano 79 d.C. Certos de
que os deuses decidiram destruí-los, demonstrando que a fortuna não estava mais
ao lado deles, todos os registros sobre a ‘urbis’ foram apagados e
somente mais de quinze séculos depois começaram a ser redescobertos
por acaso pela população italiana que, atônita, encontrara sob seus pés uma
cidade antiga preservada como que em uma capsula do tempo.
Mesmo
depois desta explanação, alguns poderão mencionar o trecho em que Josefo cita
nominalmente os indivíduos que participaram do conselho de guerra de Tito,
afirmando não existir nenhum Cornelius Lentulus entre eles. Esquecem-se,
entretanto, de complementar a frase, que segue assim:
“após
estes, vinham também à reunião os procuradores e tribunos”[29]
Quem
foram estes homens? Quais os seus nomes? A que famílias pertenciam? De onde
vieram? Fica a indagação, muito longe de qualquer resposta.
Muitos
ainda afirmam que não existiu nenhum Publius Lentulus em
Pompeia. Ora, mas quem disse que as escavações estão completas? Pelo menos, 1/3
da cidade continua aguardando, enterrada, os trabalhos arqueológicos. Villas e
até mesmo restos mortais humanos jazem ocultos no subsolo da atual Campânia.
Quem pode garantir que, no porvir, não tenhamos novidades neste sentido?
Mais tolo ainda é afirmar que, entre a lista dos senadores da Roma Antiga, não existe tal figura. Ora, onde está a tal lista? Ela não existe! Em 1200 anos de História, milhares ocuparam esse cargo e não conhecemos senão uns poucos:
Mais tolo ainda é afirmar que, entre a lista dos senadores da Roma Antiga, não existe tal figura. Ora, onde está a tal lista? Ela não existe! Em 1200 anos de História, milhares ocuparam esse cargo e não conhecemos senão uns poucos:
“Uma
tentativa de estabelecer qualquer tipo de catálogo completo incorre no risco
adicional de omissões. Para o Império Romano, o material é vasto e proibitivo:
um editor dificilmente deixará de falhar quanto à falta de alguns nomes e
fatos, seja qual for a sua sagacidade e produtividade. Embora a República seja
à primeira vista mais gerenciável, a sua época de fechamento começa a antecipar
o Império pela infinidade de nomes e heterogeneidade de fontes.
( ... )
Quem
admitir ou excluir, não deve ter sido fácil para estabelecer a linha. Quanto
aos senadores, atestado inequívoco de status foi claramente exigido. Caso
contrário, pode não haver fim. Os textos literários revelam certas pessoas que
dificilmente não foram senadores. Assim, o romano estóico Q. Lucilius Balbus,
ou (irmão ou primo) L. Lucilius Balbus, o eminente advogado que recebeu
instruções de Mucius Scaevola e passou para Ser. Sulpicius Rufus.
Por um
cânone rigoroso estaria correto afastar estes homens. Além deles, MRR será
descoberto por ter deixado de fora um número de senadores indubitáveis. Alguns
têm que ser rastreados em recessos obscuros da literatura, alguns removidos por
fusão prematura com outras pessoas. Escritos familiares podem render uma
colheita inesperada, e muitas vezes há lucro a ser adquirido a partir de um
exame minucioso do contexto em que um homem é nomeado.
( ... )
Daí a
lista de senadores aqui apresentada. Isso equivale a quarenta e cinco nomes,
arrolados na ordem alfabética de um Aemilius Lepidus ao o parente de C. Verres.
A minoria incide dentro do âmbito da MRR I, o resto pertence ao período de
99-31. Homens obscuros, na maior parte. Havia muitos desses, na geração após
Sulla, quando o Senado contava com cerca de seiscentos membros. E
necessariamente assim. Do total, não mais do que dois terços podem ser
identificados em qualquer momento.
( ... )
Para
maior comodidade a lista vai admitir um ou dois homens entre a margem de
autenticação: caso contrário, eles podem ser totalmente perdidos para análise.
( ... )
Há uma
outra margem, aquela do momento e do período. MRR engloba, com o devido aviso,
sete senadores, conhecidos apenas por inscrições que não permitem uma data
exata.
( ... )
Vários
critérios, tais como a ausência de cognome ou o estilo ou a formulação do
documento, sugerem uma datação aproximada - ou seja, do final da República para
o início do império”[30]
Por fim,
queremos esclarecer que, mesmo em vista de todas as facilidades de comunicação
e informação do século XXI, foi extremamente difícil encontrar elementos
concretos sobre este cônsul suffectus, bem como notícias sobre o
que seria este cargo e o de legado honroso (legação livre ou Legatio
libera). Livros antigos em latim, inglês, francês e alemão foram
consultados; nenhum deles ainda traduzidos para o português. Imediatamente,
voltamos no tempo para lembrarmos daquela Pedro Leopoldo, cidade
pequenina de Minas Gerais, a fim de louvamos o alcance
mediúnico de Chico Xavier, cujo lápis, célere, grafou em centenas de páginas a
saga completa passada na Roma Antiga, cujos personagens e suas ocupações,
cidades e monumentos aí citados, gradativamente, vão sendo redescobertos
historicamente pela ação investigativa dos que trabalham, na seara espírita, a
fim de que a luz da verdade se faça entre nós.[31]
Aguardemos o tempo!
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- Dictionnaire
de la Bible, F. Vigouroux et al., Letouzay & Ané Éditeurs, Par
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